segunda-feira, 11 de julho de 2011

DA SÉRIE: "EU ACREDITO NA DERSA E NO ALCKMIN" e no Serra também!

No Blog do deputado federal Brizola Neto, PDT-RJ, ele ao rebater as críticas do ex-governador e candidato derrotado a Presidência da Republica em 2010, José Serra, que quando estava a frente do Governo do estado de São Paulo, por conta do calendário eleitoral, autorizou seu homem de confiança da DERSA, o famoso engenheiro Paulo Vieria de Souza também conhecido pela alcunha de “Paulo Preto” nos inquéritos policiais, a realizar mudança contratual para acelerar a obra  em benefício das empreiteiras, afrontando a lei 8.666/93 que rege as licitações no país, e em contrariedade ao EIA-RIMApara a obra.

Então não esqueçam, o que a DERSA escreve não quer dizer que se tornará realidade.

Segue o post do Tijolaço.

Serra defende “moralidade” que não praticou

O senhor José Serra, que não tem conseguido nem espaços na “mídia amiga”, nos brinda hoje com outra peça de hipocrisia em seu blog.

Ataca o Regime Diferenciado de Contratações, aprovado no Congresso, endeusando a legislação anterior, presa exclusivamente à lei 8.666, de 93.

Como se ela, aliás, tivesse garantido lisura nas licitações públicas. É tão evidente que não que o próprio Serra admite que “ela não era perfeita”.

Em matéria de lisura em obras públicas, José Serra não precisa de argumentos. Apenas de memória.
É só olhar a reportagem da insuspeita Folha de S. Paulo, ano passado.


“Um dia após assumir (no governo Serra) a diretoria da Dersa responsável pelo Rodoanel, Paulo Vieira de Souza assinou uma alteração contratual na obra que deu liberdade para empreiteiras fazerem mudanças no projeto e, na prática, até usarem materiais mais baratos.
A medida, em acordo da estatal com as construtoras, foi definida em 2007 em troca da garantia de “acelerar” a construção do trecho sul para entregá-lo até abril deste ano, quando José Serra (PSDB) saiu do governo para se candidatar à Presidência.
Com a mudança no contrato do Rodoanel, ficou “inviável” calcular se os pagamentos da obra correspondiam ao que havia sido planejado e executado, conforme a avaliação do Ministério Público Federal dois anos depois.”

Ora, isso seria impossível pela nova lei, pois ela prevê será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado, salvo em casos excepcionalíssimos, por desequilíbrio contratual ou exigências tecnicas posteriores, devidamente justificadas  perante os órgãos de controle.

O despeito de Serra envenena o que ainda resta dele.

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