quarta-feira, 1 de junho de 2011

Prefeitura de SP propõe 70 medidas para reduzir impactos do Rodoanel

Em relatório, secretaria diz que traçado do Trecho Norte deve ser revisto.
Gerente de gestão ambiental da Dersa diz que caminho já está definido.

Parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo sobre o Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas propõe 70 medidas de prevenção, compensação ou mitigação de impactos ambientais. O documento foi apresentado nesta sexta-feira (27) durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, no Centro da capital, para tratar do assunto.

O parecer, que tem 120 páginas, informa em sua conclusão que é indispensável a revisão do traçado da rodovia. “Entendemos que é possível e desejável encontrar outras soluções de traçado. Isso deve ser feito incorporando-se as considerações elencadas no presente documento, referentes à minimização dos impactos ambientais visando uma melhor integração da rodovia ao plano de parques da região.”

O documento é assinado por seis técnicos do Grupo de Trabalho do Rodoanel Mário Covas, pertencente à pasta, e foi concluído em março de 2011. “Este grupo de trabalho entende que a Dersa [responsável pela construção] deve buscar alternativas de traçados previamente à emissão da licença ambiental prévia (Lap) .”

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informou por meio de nota que o licenciamento é estadual eu que as cidades envolvidas apenas enviam sugestões ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e Secretaria de Meio Ambiente Estadual.

"A SVMA faz estudos detalhados com dezenas de sugestões do órgão licenciador estadual que estão condensadas no Relatório Síntese aprovado pelos técnicos que fizeram o estudo base e referenciado pelo secretário. Nele estão destacadas as questões chaves que são: solução habitacional adequada para todas as moradias afetadas e oferecidas no próprio muninicípio de São Paulo; Não existências da ligação Rodoanel / Marginal do Tietê, via Avenida Inajar de Souza, para preservar o caráter da Rodovia Classe Zero e diminuir o trânsito de veículos dentro da cidade; Compatibilizar a implantação dos parques municipais em construção concomitantemente com a obra, uma vez que estes possuem a função de proteger o Parque da Cantareira e oferecer áreas de lazer para a população da região. "

O veredor Chico Macena (PT) disse que o documento é contundente quanto aos impactos, mas infelizmente não produziu resultados práticos porque a Secretaria do Verde e Meio Ambiente não impedirá a continuidade do empreendimento.

"Os técnicos apontaram mais de 70 itens de impacto sócio-ambientais. Pelo que nós vimos ele (o secretário) não contemplou nada. Ele só se preocupou com a Inajar de Souza. Para mais de 70 itens isso não é nada", disse a coordenadora da comissão de meio ambiente da subseção de Santana da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Cristina Greco.

O gerente de gestão ambiental da Dersa, Marcelo Barbosa, defende o traçado do Trecho Norte. "O traçado está dentro do que foi proposto. Nós discutimos com a Secretaria do Verde e do Meio ambiente a localização e porque definir o traçado desta forma. Chegamos a um traçado que nós achamos que é o melhor. Nenhuma alternativa nos foi apresentada que parecesse melhor do que a que estamos adotando."

Outra dificuldade é apontada pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes. Ele afirmou que o traçado do Trecho Norte viola diversos dispositivos do Plano Diretor Estratégico e do Plano Diretor Regional de quatro subprefeituras da cidade de São Paulo. "Ainda estamos longe de começar a obra e teremos tempo de corrigir diversas situações."

Lopes afirmou que o MP instaurou dois inquéritos, um na área de meio ambiente e outro na área de urbanismo, para acompanhar os impactos que serão gerados pelo traçado. "Queremos garantir que essas pessoas que serão desalojadas, se forem desalojadas, tenham os seus direitos preservados."

O presidente da Comissão de Política Urbana da Câmara de São Paulo, Paulo Frange, disse que talvez seja necessário aprovar na Casa uma alteração pontual no Plano Diretor e estabelecer na lei alterações que atendam ao interesse público.


Do G1

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