Qualquer obra que venha a contráriar um Artigo que esta na Constituição de 1.998, não teria que ser apreciado pelo STF antes de qualquer outra coisa. Se existe um Tombamento pelo CONDEPHAT não teria que haver uma consulta prévia ao Orgão antes da execução da Obra. Na minha opinião não é possivel nenhuma compensação ambiental em Zona de Amortecimento de uma Serra, pois aquela vegetação existente nessa região se for retirada, não adianta platar milhares de arvores em outro local da cidade que as mesma não irão realizar a função das que estavam na area de preservação. Não adianta degradar uma Área de Preservação Ambiental e tentar compensar plantando em outra região
Qualquer obra que venha a contráriar um Artigo que esta na Constituição de 1.998, não teria que ser apreciado pelo STF antes de qualquer outra coisa.
ResponderExcluirSe existe um Tombamento pelo CONDEPHAT não teria que haver uma consulta prévia ao Orgão antes da execução da Obra.
Na minha opinião não é possivel nenhuma compensação ambiental em Zona de Amortecimento de uma Serra, pois aquela vegetação existente nessa região se for retirada, não adianta platar milhares de arvores em outro local da cidade que as mesma não irão realizar a função das que estavam na area de preservação. Não adianta degradar uma Área de Preservação Ambiental e tentar compensar plantando em outra região